Direito a Moradia não é direito a quatro paredes e um teto

Tathiana Guimarães – Cientista Social e Coordenadora Ponto de Cultura “Comunicação, Saberes e Arte para Paz”

Escola Popular, Ponto de Cultura e Defensoria Pública promoveram evento para discutir direito a moradia adequada com famílias da ocupação do Buba


Ocorreu no último sábado (04), na Capela Padre Monte, localizado no Porto Meira, um evento de suma importância para as famílias da maior ocupação urbana do estado do Paraná.  Estiveram presentes representantes da Defensoria Pública, do projeto Escola Popular de Planejamento da Cidade (Unila), do Ponto de Cultura “Comunicação, Saberes e Arte pela Paz”, do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu (CDHMP), para discutirem e refletirem junto à comunidade o direito a moradia, as questões pertinentes à remoção e o significado do direito a moradia adequada.

PROMOÇÃO
O evento foi promovido pela Escola Popular, um projeto de extensão do curso de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, e contou com apoio do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu, do Ponto de Cultura “Comunicação, Saberes e Arte para Paz”, do Frei Joaquim Gioas, da Capela Padre Monte, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, do Observatório de Remoções e lideranças locais da Ocupação do Bubas, no Porto Meira.

 

O ENCONTRO
A atividade  teve como propósito apresentar a importância das contribuições da Escola Popular de Planejamento da Cidade, cuja pesquisa foi realizada por meio de coletas de dados em campo, a fim de identificar as demandas das famílias em processo de remoção dos aparatos públicos, de modo que as políticas municipais possam se utilizar destas informações na relocação digna destas pessoas.

Outras questões levantadas foram esclarecer a população sobre o papel da defensoria pública em um processo de remoção e assentamento, gerar conscientização e sensibilização a partir da exibição de vídeos em direitos humanos, que abordam a moradia como direito inalienável e fundamental para o desenvolvimento social numa perspectiva crítica sobre a violação do direito à moradia adequada.

DIREITO À MORADIA ADEQUADA
Como consta na constituição, o direito à moradia é um direito humano fundamental. “Moradia adequada não é quatro paredes e um teto em cima da cabeça. Não é depósito de gente onde você empilha as pessoas ou as guarda na hora de dormir,” destacou a pofessora Pós-Doutora Cecilia Maria de Moraes Machado Angileli, da Escola Popular e de Planejamento da Cidade (UNILA) e reafirmou Raquel Rolnik, Relatora Internacional do Direito à Moradia Adequada do Conselho de Direitos Humanos da ONU, no vídeo exibido pelo cineclube do Ponto de Cultura do CDH-FOZ.

Conforme os pactos internacionais, a definição de moradia adequada trata dos elementos fundamentais para uma vida digna e adequada. Entre os elementos está a localização, que permite a qualidade de vida por meio de infraestrutura (água, luz, esgoto, coleta de lixo) e o acesso aos recursos públicos necessários para o desenvolvimento humano e econômico, como escolas, postos de saúde, creches, transporte de qualidade e oportunidade de empregos.

As remoções e reassentamentos devem proporcionar condições para que as pessoas saiam do quadro de vulnerabilidade e passem a condições de sujeitos sociais transformadores, tendo prioritariamente direito a informação e a participação sobre onde e como serão alocadas, como fontes de cidadania.


DEFENSORIA PÚBLICA
A Defensoria Pública está incontida de oferecer assessoria e orientação jurídica, promoção de direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados.

Estiveram presentes no momento para dispor e explicar os alcances e limites deste serviço público estadual, os três defensores públicos da comarca de Foz do Iguaçu, Matheus Cavalgante Munhoz, Lívia Martins Salomão Brodbeck e Nicholas Moura e Silva. Eles se disponibilizaram a atender a população para esclarecimento de dúvidas e no acompanhamento da defesa técnica do processo jurídico de remoção que estão respondendo.