CPI DO TRÁFICO DE PESSOAS TERMINA COM PROPOSTA DE PUNIÇÕES MAIS RÍGIDAS

Karine Melo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Falta de estatísticas, precariedade de programas de assistência e de apoio às vítimas e a necessidade de mudança na legislação estão entre as principais conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas do Senado. O relatório final da comissão, elaborado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovado hoje (19).
O documento não responsabiliza, nem indicia ninguém, mas traz a minuta de um projeto de lei que torna mais rígida a legislação brasileira de combate ao tráfico humano. A proposta, que também vai ser apresentada como emenda na comissão especial que analisa mudanças no Código Penal, estabelece pena de prisão de quatro a dez anos para quem agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso.

O relatório aponta que o número de inquéritos instaurados pela Polícia Federal, que tratam do tráfico internacional de pessoas com o fim de exploração sexual, é baixo. Em 2010, foram 74 inquéritos policiais; em 2009, 43. Nos últimos 20 anos, o relatório diz que foram registrados 867 inquéritos ligados a esse tipo de crime.
“Concluímos que a tipificação do tráfico de pessoas no direito brasileiro não só não atende, como valora o crime de tráfico de pessoas de forma diferente do Protocolo de Palermo [definição aceita internacionalmente sobre tráfico de pessoas]. Não há tipificação penal no que se refere a condutas relacionadas à remoção de órgãos, por exemplo”, diz um trecho do relatório.
Atualmente, o Código Penal só especifica como crime de tráfico de pessoas aquele praticado para fins de exploração sexual. A proposta elaborada pela CPI inclui na lista de crimes adoção ilegal, 
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