ACORDO MARCO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram a Universidade Federal da Integração Latino-Americana e o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu.

ACORDO MARCO UNILA CENTRO DE DIREITOS HUMANOS FOZ
ACORDO MARCO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram a Universidade Federal da Integração Latino-Americana e o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, com sede na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, na Avenida Tancredo Neves nº 3838, inscrita no CNPJ sob o nº 11.806.275/0001-33, doravante denominada UNILA, neste ato representada pelo seu Reitor Pro tempore, Professor Dr. HÉLGIO TRINDADE, nomeado conforme Portaria nº 212 de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2010, Seção 2, Página 18, do Ministério da Educação, inscrito no CPF sob o nº 005.881.640-10, portador da cédula de identidade RG nº 9005507505/RS, e, o CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E MEMÓRIA POPULAR DE FOZ DO IGUAÇU, com sede na Alameda Batuíra nº 146, Vila A, na cidade de Foz do Iguaçu – PR, neste ato representado pelo seu presidente Sr. ALUIZIO FERREIRA PALMAR, inscrito no CPF sob o nº 426.235.459-87, portador da cédula de identidade nº 672.320-9, cientes de que a cooperação entre as duas instituições promoverá o desenvolvimento das atividades científicas e culturais relacionadas com os processos de integração da América Latina, servindo como indicador de interesse contínuo na promoção da educação, cultura e defesa dos direitos humanos, RESOLVEM assinar o presente Acordo de Cooperação, de acordo com o disposto nas cláusulas e nas condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Acordo tem como objeto estimular e implementar programas de cooperação capazes de promover o desenvolvimento acadêmico, técnico-científico e cultural nas áreas de interesse comum, dentro de seus limites e competências e em conformidade com a legislação vigente.
§ 1º– A implementação do presente acordo se dará pelos seguintes meios:
1. promoção de eventos culturais e científicos;
2. intercâmbio de informações e publicações;
3. intercâmbio de pessoal;
4. realização de projetos conjuntos de pesquisa;

§ 2º– As atividades realizadas na consecução dos objetivos deste Acordo serão formalizadas por correspondência oficial entre as partes, onde serão detalhadas as obrigações assumidas e obrigatoriamente farão referência a este Acordo.

CLÁUSULA SEGUNDA

As partes signatárias, para o desenvolvimento de cada um dos objetivos deste acordo, deverão desenvolver Plano de Trabalho específico, aprovado por representante das instituições. A formalização deste instrumento não impede que as partícipes celebrem acordos, contemplando fins análogos, com outras instituições, empresas ou organismos, públicos ou privados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Não haverá transferência de recursos entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação. Cada instituição deverá envidar todos os esforços para o levantamento de fundos provenientes de fontes externas a fim de tornar possível a realização dos programas de cooperação. Qualquer programa, preparado conforme a cláusula segunda, somente será efetivado depois que os recursos financeiros necessários tiverem sido assegurados.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO

O presente Acordo de Cooperação terá vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante celebração de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes.
As partes acordam que eventuais e necessárias alterações neste instrumento poderão ser realizadas a qualquer tempo, mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE

Todas as publicações, impressas ou digitais, decorrentes das ações realizadas sob a égide do presente documento, deverão registrar os nomes de ambas as entidades cooperantes.

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA

Este Acordo de Cooperação poderá ser denunciado e/ou rescindido por qualquer das partes, desde que comunicada à outra parte, por escrito, com antecedência mínima de sessenta dias, garantindo-se a conclusão das atividades em andamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Tendo em vista o caráter de cooperação que rege o presente instrumento, acordam os partícipes em buscar dirimir dúvidas ou controvérsias através de negociação consensual. Em sua impossibilidade, fica estabelecido o Foro da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, Paraná.

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Cooperação, em duas vias de igual forma e teor.

Foz do Iguaçu, em 27 de fevereiro de 2013.

Hélgio Trindade Aluízio Ferreira Palmar
Reitor Pro tempore Presidente
Universidade Federal da Integração Centro de Direitos Humanos e
Latino-Americana Memória Popular de Foz do Iguaçu

Testemunhas:

1.
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