Regulamentação do Art. 13 do Capítulo III, do Estatuto do CDHMP de Foz do Iguaçu, combinado com o Art 28 , do Capítulo VIII

Da Assembléia Geral Eleitoral

Da Assembléia Geral Eleitoral
Regulamentação do Art. 13 do Capítulo III, do Estatuto do CDHMP de Foz do Iguaçu, combinado com o Art 28 , do Capítulo VIII
1 – A Assembléia Geral Eleitoral é instalada até o dia 30 do mês de novembro, do ano em que encerra o Mandato da Diretoria eleita anteriormente.
2 – A Assembléia Geral Eleitoral será presidida pelo/a membro/a mais idoso/a, que será assessorado/a por uma comissão, preferencialmente composta por advogados e por um/a Secretário/a convocado/a para o Ato. .
3 – Poderão votar na Assembléia Geral Eleitoral, os/as membros/as do Colegiado, assim considerados, àqueles/as que tenham participado de no mínimo 4 (quatro) reuniões.
4 – Após a leitura da lista de presença, será aberto um intervalo de dez minutos, para apresentação de chapas para o preenchimento dos seguintes cargos:
Presidente, Vice Presidente/a, Secretário/a, Tesoureiro/a, Diretor/a de Comunicação e Conselho Fiscal (composto por três membros/as).
5 – A votação será aberta e presencial.
6 – Após a proclamação do resultado da Eleição, o/a secretário/a faz a leitura da Ata, toma a assinatura dos/as presentes e a nova diretoria toma posse,
Foz do Iguaçu, 05 de abril de 2016
Colegiado do Centro de Direitos Humanos e memória Popular