Lei estabelece controle de doença reumática na escola

VOCÊ SABIA QUE existe uma lei que institui nas escolas da rede municipal de Foz do Iguaçu o controle da doença conhecida como Cardiopatia Reumática. Os exames devem ser efetuados por uma equipe de médicos requisitados pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Esportes.

Para eventuais modificações desta lei consulte o site da Câmara Municipal ou da Prefeitura.

 

(MEGAFONE)

 

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LEI MUNICIPAL Nº 1.503, DE 26/09/1990 – Pub. GI 13/11/1990

 

Institui o controle da Cardiopatia Reumática nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

 

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do exame médico nas escolas da rede municipal de ensino.

 

Parágrafo único. Os exames médicos de que trata o caput deste artigo serão específicos ao controle da Cardiopatia Reumática e, serão efetuados por médicos requisitados da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação e Esportes celebrará Convênio com o Centro Regional de Especialidade da 9ª Regional de Saúde, para a realização dos exames médicos de que trata a presente Lei, até a municipalização da saúde.

 

Art. 3º Os alunos que nos exames médicos apresentarem poliartrite e sopros cardíacos, deverão ser encaminhados para exame especializado.

§ 1º Os alunos somente serão encaminhados para avaliação através de formulários próprios, em cujo timbre conste o Convênio firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes e a 9ª Regional de Saúde.

 

§ 2º Na análise do profissional especialista, cardiologista, deverão constar os seguintes exames: Antiestreptolisina O, Mucoproteína, Proteína C Reativa, Velocidade de Hemossedimentação, Eletrocardiograma e RX do Tórax em PA e Perfil.

 

I – após a conclusão dos exames, o próprio aluno ou responsável deverá encaminhar o Parecer à escola.

 

§ 3º Nos casos em que se constatar atividade reumática, os alunos serão obrigados a comprovar o uso da medicação, como penicilina (Penicilina benzatina, e nos casos com alergia, sulfa e/ou eritromicina).

 

§ 4º Os alunos incluídos no disposto no presente artigo, que não comprovarem os exames e tratamento não serão passíveis de renovação de matrícula escolar no ano subseqüente à constatação da doença.

 

Art. 4º O Chefe do Executivo Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias, através da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social, para regulamentar a presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no ano letivo de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de setembro de 1990.

 

Álvaro Apolloni Neumann

Prefeito Municipal

 

Arnaldo Chemin

Secretário Chefe do Gabinete