Coped chama atenção da Itaipu, para fome e suicídios na Aldeia Ava Guarani

A pedido do CDHMP,, o Conselho Permanente dos Direito Humanos do Estado do Paraná, enviou Ofício dirigido ao Diretor Geral da Itaipu Binacional, solicitando que o envio de cestas básicas à Aldeia Avá Gyarani, do Ocoy, sejam enviados em quantidade suficiente para todas as famílias. atender . Segundo o COPED na Aldeia moram 185 famílias e apenas 120 estão recebdo as provisões.

O COPED, repercutiu ainda, por meio do Ofício emitido, o alerta do CDHMP de Foz do Iguaçu, sobre a reivinficação dos indígenas que cobram o pagamento de indenização ou participação nos lucros sobre a venda de energia elétrica (royalties) sobre cerca de 500 km2 de terras indígenas inundadas quando da formação do Lago de Itaipu, pagamento de indenização por danos morais’ o desembargador Rogério Fraveto, determinou que a Itaipu Binacional mantenha todos os programas de repasses aos Avá-Guarani, até que o fim da ação.

Ccuritiba, 28 de junho de 2021.

Ao Ilustríssimo o Senhor,

João Francisco Ferreira

Diretor Geral – Brasileiro da Itaipu Binacional

Foz do Iguaçu – PR

Ofício n°: 093 COPED/PR

Assunto: Solicita informação e a ampliação do atendimento a Aldeia do Ocoy.

                                                  Prezado Diretor Geral:

            O Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED/PR reunido extraordinariamente no dia 25 de junho de 2021, e, considerando as constantes solicitações de auxílio encaminhadas ao Centro de Direitos Humanos e Memória Popular, pelos indígenas Avá-Guarani do Tekoha Ocoy, em São Miguel do Iguaçu-PR, solicita informações sobre a previsão de entrega das cestas básicas faltantes, pois atualmente na Aldeia do Ocoy moram 185 famílias e apenas 120 receberam.

                Assim, registra-se que 60 famílias não receberam o benefício.

Importante ressaltar, que em uma decisão recente de Apelação Cível Nº 5006925-88.2018.4.04.7002/PR, de uma ação movida pelos próprios Avá-Guarani, cobrando o “pagamento de indenização ou participação nos lucros sobre a venda de energia elétrica (royalties) sobre cerca de 500 km2 de terras indígenas inundadas quando da formação do Lago de Itaipu, pagamento de indenização por danos morais’ o desembargador Rogério Fraveto, determinou que a Itaipu Binacional mantenha todos os programas de repasses aos Avá-Guarani, até que o fim da ação”.

                Além do mais, os ativistas dos Direitos Humanos, diante do aumento dos casos de COVID-19 e suicídios, não podem deixar de sinalizar a preocupação quanto as condições das aldeias. Assim, solicita-se também, além do aumento da entrega das cestas básicas, a realização de um atendimento psicossocial as famílias.            

            Cordialmente,

Marcel Jeronymo Lima Oliveira

Vice-presidente do COPED/PR