24 DE FEVEREIRO

Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil e Día de la Mujer Paraguaya

24 de fevereiro

Hoje a fronteira comemora duas importantes datas: no lado BR, há 89 anos, as mulheres brasileiras, com muita luta, conquistam o direito ao voto. “A instituição do voto feminino se deu a partir de uma reforma no Código Eleitoral, com a assinatura do Decreto-Lei 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 pelo então Presidente Getúlio Vargas. Mas somente às mulheres casadas, viúvas e solteiras que tivessem renda própria podiam votar. O Brasil, em comparação a outros países, pode ser considerado pioneiro. Argentina e França só o fizeram na década de 1940, e Portugal, Suíça, na década de 1970. Nova Zelândia, no entanto, saiu na frente ao instituir o voto feminino em 1893.A luta pelo voto feminino no Brasil iniciou-se em 1910, quando a professora Deolinda Daltro fundou, no Rio de Janeiro, o Partido Republicado Feminino. Porém, manifestações mais contundentes só ocorreram em 1919, quando a bióloga Bertha Lutz fundou a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher” – Portal Gedelés.

No lado PY comemora-se o Día de la Mujer Paraguaya. “Em 24 de fevereiro de 1867, um grupo de mulheres decidiu oferecer suas joias à causa nacional da guerra contra a Tríplice Aliança. Diante desse gesto por decreto Lei de 6 de dezembro de 1974, essa data foi definida como ′′ Dia da Mulher Paraguaia ” – tradução livre da página PATRIA QUERIDA.

Duas datas importantes para refletirmos sobre a importância da luta da mulher por direitos e pelo desenvolvimento.

 

 

“A evolução de uma época histórica é determinada pela relação entre o progresso da mulher e da liberdade
porque relações entre o homem e a mulher, entre o fraco e o forte, fazem ressaltar nitidamente o triunfo
da natureza humana sobre a bestialidade. O grau de emancipação feminina determina naturalmente a
emancipação geral…” – Karl Marx

 

Fontes:
https://www.geledes.org.br/voto-feminino-no-brasil-completa-83-anos/
https://www.facebook.com/partidopatriaquerida/photos/a.10155136674829769/10159638640634769/

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