Regimento Interno do Colegiado

Regimento Colegiado.
REGIMENTO DO
COLEGIADO DO CDHMP FI

Este Regimento Interno, tem por finalidade estabelecer diretrizes para o Colegiado do CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E MEMÓRIA POPULAR DE FOZ DO IGUAÇU, regulamentando asim, o Estatuto aprovado em 12 de julho de 2010, conforme Registro de Pessoas Juridicas Livro A, 001661
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O Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu, pessoa jurídica de direito privado, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal n.º 4192, inscrito no CNPJ sob o N.º 73.729.949/0001-09, em Assembleias Geral de seus membros, aprovou o seguinte Regimento.

DO COLEGIADO
– São efetivos do Colegiado, os membros que participarem de 4 (quatro) reuniões consecutivas, seja reunião presencial ou online.
– Sáo deveres dos membros do Colegiado, ter militäncia ativa em defesa dos direitos humanos,
– Sáo direitos dos membros do Colegiado, intervir nas reunióes, com direito a voz e votos,votar e ser votado para os cargos de direcáo e Conselho Fiscal do CDHMP.
– As reuniões presenciais e Assembleias Gerais do Colegiado do CDHMPFI serão realizadas, preferencialmente a partir das 09h00 e com encerramento às 11h30, no primeiro sábado de cada mês.
– As reuniões online serão realizadas preferencialmente, na terceira segunda-feira de cada mês, a partir das 19h00;

– A coordenação é de responsabilidade do presidente ou do Secretário Executivo. Em caso de ausência de ambos, outro membro da Diretoria do CDHMPFI coordenará a reunião/assembleia.

Alameda Batuiba, 146 – Vila Res. A, Foz do Iguaçu – PR, 85866-170 – cdhfoz@gmail.com
– Nas assembleias e reuniões, somente serão discutidos assuntos constantes na Ordem do Dia. Em caso de solicitação de novo Ponto de Pauta, a pessoa interessada deve apresentar o motivo, cabendo ao pleno do Colegiado decidir se aceita ou não a inclusão de nova pauta. Essa solicitação de novo Ponto deve ser feita logo no início da reunião/assembleia. Em caso de aprovação, a proposta será incluída como ultimo ponto da Ordem-do-Dia.

– A reunião obedece a seguinte sequência.

O coordenador dá inicio, solicitando a leitura da Ata da reunião/assembleia. anterior e a submete à aprovação.
O coordenador faz leitura da Ordem do Dia e observa o tempo de discussão para cada assunto. Um membro do Colegiado faz o controle do tempo de fala e inscrição para o debate.
O coordenador solicita que se manifestem aqueles que tiverem informes a apresentar ao Colegiado. Os informes devem ser relacionados às questões de Direitos Humanos e ser apresentados de forma objetiva, sem adentrar em assuntos da pauta.
O coordenador inicia a pauta
O coordenador encerra a reunião/assembleia.

DAS PAUTAS

Preferencialmente devem ser priorizados apenas 3 (três) pontos de pauta por reunião e mais um 2 (dois) informes

Os pontos de pauta serão divulgados 10 dias antes da reunião e os membros do Colegiado terão 3 (três) dias para concordar, discordar, excluir ou acrescentar outro ou outros pontos. Logo após, a Ordem- do- Dia será fechada, e qualquer alteração somente poderá ser feita em caso de urgência.

De preferência os Pontos de Pauta ficam restritos às denúncias de violações dos direitos humanos, ações de defesa dos direitos humanos, de formação e memória.
As questões administrativas e pessoais serão tratadas nas reuniões da Diretoria e agendadas por esta.

Cada Ponto de Pauta será apresentado e debatido em 20 minutos, podendo esse tempo ser prorrogado, se for esse o entendimento do Colegiado.
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As pautas que não forem debatidas dentro do horário serão as primeiras da próxima reunião

DAS FALTAS

As faltas dos membros do Colegiado às reuniões/assembleias , somente serão aceitas nas seguintes hipóteses:
Quando as justificativas forem apresentadas antes ou durante as reuniões, nunca após o encerramento, salvo quando se tratar de doença;
A justificativa deverá ser escrita, enviada para o e-mail do CDHMP ou pelo grupo de whattApp do Colegiado e será lavrada em Ata;
O número de faltas injustificadas não poderá ultrapassar a três faltas consecutivas.

DOS DEBATES

Os debates, nas reuniões deverão atender os preceitos a seguir dispostos:
Todo participante só poderá usar da palavra após concessão da mesma pelo coordenador, na forma deste regimento;
b- A palavra será concedida ao participante que se inscrever, seguindo ordem de inscrição, controlado o tempo pelo membro que será escolhido antes da reunião/ assembleia;
c- Para inscrição é necessário que o participante se identifique;
d- Cada assunto terá o prazo máximo de 20 (vinte) minutos, podendo ser dilatado o prazo, pelo coordenador, caso se faça necessário, devido à complexidade e gravidade do assunto;
e – Será concedido o tempo máximo de 03 (cinco) minutos para a explanação e conclusão de cada assunto, podendo ser prorrogado por mais 05. O restante do tempo (17 minutos) será para o debate;
f- É vedado ao participante que estiver no uso da palavra, tratar de assunto diverso, devendo ater-se rigorosamente ao Ponto de Pauta em discussão;
g – Somente será permitido apartear, com aquiescência de quem estiver de posse da palavra;
h- O coordenador da reunião tem o tempo de fala para dar andamento a reuniao/ assembleia e também poderá usar o tempo do regimento para debater e fazer informes

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i Após a discussão de cada assunto, e não havendo unanimidade de posionamento, as propostas que surgirem deverão ser objeto de votação,
j- Para aprovação, ou rejeição das propostas, serão necessários 50% (cinqüenta) por cento mais um dos membros participantes com direito a voto,

ATRIBUIÇÕES

. São atribuições do Cordenador da Assembléia/Reunião

a- Cumprir e fazer cumprir o presente regimento;
b- Cumprir as atribuições previstas no Estatuto;
c- Convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as reuniões/assembléias;
d- Determinar a leitura da Ata e das comunicações;
e- Anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação as matéria dela constante;
f- Interromper o orador que se desviar da questão em debate;
g- Chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
h- Anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações e
i- Tomar decisões em casos não previstos neste regimento ou emergenciais.

O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral dos membros do CDHMP realizada.na Alameda Batuiba, 146, Vila Residencial A, em 09 de maio de 2021