NOTA ENCONTROS PELA DIVERSIDADE

NOTA ENCONTROS PELA DIVERSIDADE

Foz do Iguaçu, 27 de agosto de 2018.

 

A Coordenadoria da Diversidade composta por diversas entidades do município de Foz do Iguaçu/PR vem a público manifestar repúdio ao Projeto de Lei 71/2018, de autoria dos Exmos. Srs. Vereadores Celino Fertrin, Adenildo Rodrigues (Kako), Elizeu Liberato e Rolison Jeferson Brayner, propondo a revogação da Lei n° 2.718, de 23 de dezembro de 2002 que “Dispõe sobre as penalidades à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências”.

A referida lei aprovada pela Câmara em 2002 e regulamentada somente em 2018 sofre dos mesmos impedimentos históricos que no âmbito federal se deu no arquivamento da PL 122/2001 em 2015. Atualmente, tramitam no governo o Projeto de Lei n° 515, de 2017, a PL n° 7582/2014, e o Projeto de Lei Dandara n° 7.292/2017 que possuem o mesmo objetivo, combater a discriminação e os crimes por LGBTfobia em território nacional em função de garantir a universalidade do direito à igualdade e a não-discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.

Lembramos que em 2004 é lançado o Programa Nacional Brasil sem Homofobia, no Paraná, em 2007, a Lei n° 12.217 instaura o Dia Municipal Contra a Homofobia, em 2010 o governo federal institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia, no mesmo ano, o governo do estado do Paraná institui Dia Municipal Contra a Homofobia através da lei municipal Lei n° 16.454. Em 2018, espera-se que seja aprovado a PL n° 134 que institui o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero, mas que possivelmente será postergada devido ao processo eleitoral. Diante disso, cabe reiterar que os municípios de Foz do Iguaçu e Londrina são precursores na aprovação de uma lei que criminaliza e que combata a LGBTfobia e que garanta a não-discriminação no município.

Na realidade, a discriminação, o preconceito e a violência – predominantes na sociedade em geral e nos núcleos familiares – ainda geram diversas violações de direitos básicos como, o direito de ir-e-vir, à educação, à saúde, ao trabalho e o mais importante, que é o direito à vida. Segundo a Organização dos Estados Americanos (OEA) através da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) diz 80% das pessoas trans assassinadas durante um período de 15 meses tinham 35 anos de idade (entre 01 de janeiro de 2013 e 31 de março de 2014). No Brasil, entre 2016 e 2017 foram registrados 788 o número de homicídio de pessoas LGBT e em 2018 já são mais de 250 casos, lembrando incansavelmente da subnotificação desses dados que entre os concluídos, 96% foram arquivados. E somente 4% resultaram em denúncias à Justiça, segundo a Secretaria de Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (SENASP) .

Os Encontros pela Diversidade, representados pelas entidades que assinam essa nota de repúdio enfatiza nosso posicionamento contrário ao Projeto de Lei 71/2018 protocolado na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu que revoga a “Lei Contra LGBTfobia” (Lei Municipal n° 2.718 de 2002), lamentavelmente, no mesmo mês em que a referida lei é regulamentada.

Ao falarmos de nosso município e sobre sua diversidade e igualdade não implica a negação de diferenças e desigualdades, mas pelo contrário, é pressuposto os fatores políticos e sócio econômicos que mantêm as desigualdades sociais e fomentam a violência e o preconceito e como é mais que essencial a garantia da não-discriminação, da dignidade humana, da pluralidade de ideias, da liberdade e o respeito ao próximo, nesse caso da população LGBT.

Como expresso no Art. 30 da Constituição Federal de 1988, cabe aos municípios legislar sobre assuntos de interesse da população e a impunidade e os crimes contra a população LGBT é um deles, e ainda compete suplementar as ações, políticas públicas e legislações federais e estaduais voltadas para pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Homens e Mulheres transexuais e Travestis. Neste sentido, os Encontros pela Diversidade composta pelas entidades, conselhos e movimentos sociais e civis da cidade de Foz do Iguaçu reafirma o compromisso com a inclusão, a diversidade e os direitos humanos.

As entidades que assinam essa carta compromisso:

  1. APP -Sindicato (Núcleo Sindical de Foz do Iguaçu),Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Foz do Iguaçu,
  2. Assistente Social e Psicóloga da Defensoria Pública do Estado do Paraná,
  3. Associação das Travestis e Transexuais de Foz do Iguaçu – Casa de Malhú,
  4. Centro de Referência em Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Cram
  5. Cidade Nova Informa – CNI,
  6. Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB/PR – Foz do Iguaçu
  7. Comissão Institucional de Acompanhamento e Implementação da política de Equidade de Gênero da Unila.
  8. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Foz do Iguaçu,
  9. Conselho Municipal e Saúde de Foz do Iguaçu – COMUS,
  10. Conselho Regional de Psicologia do Paraná,
  11. Espaço Iguaçuense da Diversidade,
  12. Instituto Latino Americano de Arte, Cultura e História/UNILA,
  13. Marcha Mundial das Mulheres,
  14. Nós Amefrikanas -Foz do Iguaçu,
  15. Núcleo de Ação Solidária à AIDS,
  16. Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Língua(gem) e Interculturalidade (NIELI) da UNILA.
  17. Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas e Práticas em Educação Intercultural – (NIPPEI) da UNILA,
  18. Observatório de Gênero e Diversidade na América Latina e Caribe – IMEA
  19. Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Foz do Iguaçu
  20. Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu – CDHMP

 

Ações, Políticas Públicas e Legislações do Estado do Paraná:

 

1993: Grupo Dignidade/PR, 1o a ser declarado de Utilidade Pública Estadual

1997: Grupo Dignidade/PR, 1o a ser declarado de Utilidade Pública Federal

2000: Lei Ordinária N. 9.811, declara de Utilidade Pública o Grupo Esperança, Curitiba-PR.

2004: Lei Ordinária N. 11.203 declara de Utilidade Pública o Grupo Dignidade – Conscientização e Emancipação Homossexual.

2004: Cartórios do RS, PR e outros estados registram casamento igualitário

2002: # Lei Contra Homofobia do município de Londrina #

2002: # Lei Contra Homofobia do município de Foz do Iguaçu #

2004: Lançamento do Programa Nacional Brasil sem Homofobia

2007: Lei N. 12.217 – Dia Municipal Contra a Homofobia, Curitiba-PR.

2009: Parecer CP/CEE sobre a utilização do nome social nos registros escolares do estado do Paraná

2010: Resolução SESA N. 188 sobre a utilização do nome social nos registros de saúde do estado do Paraná

2010: Dia Estadual de Combate à Homofobia (Lei N. 16.454)

2010: O Governo Federal institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia

 

Ações, Políticas Públicas e Legislações do Governo Federal:

 

2010: O Governo Federal institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia

2010: Decreto N. 7.388 que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD

2010: Resolução nº 1.955 (Conselho Federal de Medicina): estabelece procedimentos para a realização de cirurgias de transgenitalização

2011: Portaria nº 2.836: institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de LGBT.

2011: Resolução nº 4 (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária): estabelece recomendações aos Departamentos Penitenciários Estaduais, garantindo o direito à visita íntima para casais homossexuais.

2013: Portaria nº 2.803 (Ministério da Saúde): redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).

2014: Resolução Conjunta nº 1 (Conselho Nacional de Combate à Discriminação – Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária): estabelece os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil.

2016: Decreto Federal nº 8.727 que garante o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.